Mora no Japão e vai passar um tempo no exterior? Para voltar com o mesmo status de residência, existem a permissão especial de reentrada (みなし再入国許可) e a permissão de reentrada (再入国許可). Este post explica cada uma com base no que diz o site da Agência de Serviços de Imigração (出入国在留管理庁).
A permissão especial de reentrada
A permissão especial de reentrada vale para estrangeiros que moram no Japão com um status de residência e têm passaporte válido. Ficam de fora as pessoas com período de permanência de 3 meses ou menos e as que estão com o status de Visitante Temporário (短期滞在). Para quem tem direito, via de regra, não é preciso tirar a permissão de reentrada comum quando a volta ao Japão acontece em até 1 ano depois da saída.[1]
Residentes de médio e longo prazo (中長期在留者) também precisam estar com o cartão de residência (在留カード, o zairyu card), além do passaporte.[1]
Ela vale por 1 ano a partir do dia da saída. Se o seu período de permanência terminar antes de completar esse 1 ano, ela vale só até o fim do período de permanência.[1]
Para residentes permanentes especiais (特別永住者), a validade é de 2 anos a partir do dia da saída.[1]
A página da Agência traz uma lista de pessoas que não podem usar essa permissão e precisam tirar a permissão de reentrada comum.[1] Confira essa lista na página oficial.
No aeroporto
Na saída, preencha o cartão ED de reentrada (再入国EDカード). Nele há um quadradinho para indicar que a saída é temporária e que você pretende voltar: marque esse quadradinho. Depois, mostre o cartão ao oficial da imigração e diga que quer sair com a permissão especial de reentrada.[1]
A permissão de reentrada comum
A permissão de reentrada é pedida antes de sair do Japão.[2] Existem 2 tipos: a de uso único (1回限り) e a múltipla (数次), que pode ser usada quantas vezes você quiser enquanto estiver válida.[2]
A validade é definida dentro do seu período de permanência atual, com máximo de 5 anos (6 anos para residentes permanentes especiais).[2]
A página da Agência informa o seguinte:[2]
| Item | Detalhes |
|---|---|
| Onde | No escritório regional de imigração (地方出入国在留管理官署) que atende a região onde você mora |
| Horário | Dias úteis, das 9h ao meio-dia e da 1h às 4h da tarde |
| O que apresentar | Cartão de residência e passaporte |
| Taxa | 4.000 ienes (uso único) ou 7.000 ienes (múltipla), pagos com selo fiscal (収入印紙) |
| Taxa no pedido online | 3.500 ienes (uso único) ou 6.500 ienes (múltipla) |
Só dá para pedir online se for junto com um pedido de mudança de status de residência, de renovação do período de permanência ou de obtenção de status de residência (在留資格取得).[2]
Se perder o passaporte ou o cartão de residência no exterior
Se você estiver fora do Japão com permissão de reentrada (inclusive a especial) e perder o passaporte ou o cartão de residência, pode ficar sem nenhum documento que mostre que você pode voltar. Nesse caso, um representante seu no Japão pode pedir a um escritório regional de imigração um certificado do prazo da sua permissão de reentrada (再入国許可期限証明願).[2]
Esse representante pode ser um parente que mora com você ou uma pessoa que tenha uma procuração (委任状) sua.[2]
Antes de comprar a passagem
Antes de planejar uma viagem longa, confira quanto tempo ainda falta para o seu período de permanência terminar. No Clerfy, encontre o seu procedimento e acompanhe essa data e uma eventual renovação no mesmo cronograma.