Perdeu o seu cartão de residência (在留カード, o zairyu card), ou ele foi roubado ou destruído? Se você é residente de médio e longo prazo, precisa pedir um novo em até 14 dias, contados a partir do dia em que ficou sabendo. Se você estava fora do Japão quando descobriu, os 14 dias começam no dia em que você entrar de novo no país.[1] Esse pedido de segunda via se chama, oficialmente, pedido de reemissão do cartão de residência (在留カードの再交付申請).
Perda ou roubo: avise a polícia primeiro
Em caso de perda ou roubo, o pedido inclui uma declaração por escrito sobre o que aconteceu (陳述書). Nela você precisa informar o número de protocolo que a polícia dá quando você registra a ocorrência (届出受理番号). Por isso, o primeiro passo é ir à polícia.[1]
Dependendo do caso, a imigração também pode pedir um comprovante desse registro na polícia (遺失届出証明書).[1]
Se o cartão foi destruído num desastre, em vez do registro na polícia, a imigração pede um certificado de danos do desastre (り災証明書) ou documento parecido.[1]
Onde e quando
O pedido é feito no escritório regional de imigração responsável pelo seu endereço. O atendimento é em dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 16h.[1]
Via de regra, o cartão novo sai no mesmo dia.[1]
O que levar
A página da Agência de Serviços de Imigração (出入国在留管理庁) traz esta lista:[1]
| Item | Detalhes |
|---|---|
| Formulário do pedido | Baixe na página da Agência |
| Foto | Uma foto no padrão definido pela Agência |
| Declaração sobre a perda ou o roubo | Em caso de perda ou roubo, com o número de protocolo da polícia |
| Passaporte | Ou o certificado de status de residência (在留資格証明書) |
| Permissão para atividade fora do status (資格外活動許可書) | Só se você tiver essa permissão |
| Taxa | Nenhuma |
Nos cartões emitidos a partir de 14 de junho de 2026, todo mundo com 1 ano ou mais precisa de foto. Só ficam dispensadas as crianças que, no dia da emissão do cartão, ainda não completaram 1 ano.[1]
Se os 14 dias já passaram
Ainda dá para fazer o pedido. A Agência pede um documento a mais explicando o motivo do atraso.[1]
Quando outra pessoa vai no seu lugar
Menores de 16 anos não fazem o pedido pessoalmente: outra pessoa faz por eles.[1]
Um parente de 16 anos ou mais que mora com você pode fazer o pedido no seu lugar. Isso vale se você tem menos de 16 anos, ou se não pode ir pessoalmente por doença ou outro motivo. Em caso de doença, a Agência pede um atestado médico ou documento parecido. Estar ocupado com o trabalho ou com os estudos não conta como motivo.[1]
Se você pedir, um parente de 16 anos ou mais que mora com você também pode ir no seu lugar. Nesse caso, a Agência pede que ele leve uma procuração (委任状).[1]
Fique de olho na data
O prazo começa a contar no dia em que você percebe que está sem o cartão, e os dias passam rápido. Encontre o seu procedimento no Clerfy: ele adiciona o pedido de reemissão com o prazo e os documentos que você precisa preparar.